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20AGO2020

Imposto de Renda de Pessoa Física: cruzamentos comuns que geram Malha Fiscal

A Malha Fiscal (popularmente conhecida como “malha fina”) é um processo de verificação rigoroso da Receita Federal do Brasil que é realizado nos dados declarados pelos contribuintes no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É um procedimento que tem como objetivo identificar possíveis inconsistências e irregularidades nas declarações de imposto de renda, a fim de garantir que os contribuintes paguem corretamente seus impostos e cumpram suas obrigações fiscais.


Os contribuintes que caem na malha fina são chamados para prestar esclarecimentos e apresentar documentos que comprovem as informações declaradas na declaração do imposto de renda. Algumas das principais razões para cair na malha fina incluem erros de digitação ou preenchimento incorreto de informações, omissão de rendimentos, divergências entre os valores declarados e os valores informados por empresas ou instituições financeiras, entre outros fatores.


A Receita Federal do Brasil (RFB) utiliza diversos mecanismos para verificar a consistência das informações declaradas pelos contribuintes no Imposto de Renda de Pessoa Física. 


Dentre esses mecanismos, destacam-se os cruzamentos de informações, que visam comparar as informações declaradas pelo contribuinte com as informações disponíveis nos bancos de dados da Receita Federal e de outros órgãos públicos.


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Dessa forma, alguns dos cruzamentos mais comuns que geram Malha Fiscal no Imposto de Renda de Pessoa Física são:


1 - Não declaração de rendimentos: a Receita Federal cruza as informações das fontes pagadoras (empresas, bancos, corretoras, etc.) com as informações declaradas pelo contribuinte. Se houver divergência, o contribuinte pode ser enquadrado na Malha Fiscal.


2 - Deduções não comprovadas: as deduções declaradas no Imposto de Renda de Pessoa Física, como despesas médicas, educacionais, com dependentes, etc., devem ser comprovadas com documentos. Caso a Receita Federal detecte alguma dedução sem comprovação, o contribuinte pode ser enquadrado na Malha Fiscal.


3 - Omissão de bens e direitos: o contribuinte deve declarar todos os seus bens e direitos, como imóveis, veículos, investimentos, etc. A Receita Federal cruza as informações do Imposto de Renda com as informações de cartórios, Detrans e outros órgãos para verificar se há omissão de bens e direitos.


4 - Variações patrimoniais incompatíveis: a Receita Federal verifica as variações patrimoniais do contribuinte, ou seja, a diferença entre o patrimônio declarado em um ano e o patrimônio declarado no ano anterior. Se houver uma variação incompatível com a renda declarada, o contribuinte pode ser enquadrado na Malha Fiscal.


5 - Movimentação financeira incompatível: a Receita Federal cruza as informações das movimentações financeiras do contribuinte com as informações declaradas no Imposto de Renda. Se houver divergência, o contribuinte pode ser enquadrado na Malha Fiscal.


Esses são apenas alguns dos cruzamentos mais comuns que geram Malha Fiscal no Imposto de Renda de Pessoa Física. Além das avaliações acima, indicamos outros assuntos que devem ser verificados:


  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e despesas médicas.
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob): reporta comercialização de imóveis construídos, loteados ou incorporados; intermediação de aquisição, alienação ou locação de imóveis; sublocação de imóveis etc.
  • Resgate de Previdência Privada.
  • Movimentação Financeira: instituições financeiras prestam esclarecimentos à Receita Federal através de suas declarações periódicas, onde constam todas as operações e movimentações financeiras realizadas por cada usuário de seus serviços.
  • Doações de Incentivo.
  • Doações em Dinheiro e Bens.
  • Vendas de ações.
  • Compra e Venda de Imóveis.


Por isso, é muito importante que o contribuinte esteja atento à correta declaração de todas as informações e à comprovação das deduções declaradas.



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