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No Brazil, as holdings foram instituídas pela Lei n° 6.404 – a lei das Sociedades Anônimas – em 1976 e são sociedades não operacionais que tem seu patrimônio composto de participações de outras empresas.


  • Holding Pura: sociedade cujo objeto social é a participação no capital de outras sociedades, ou seja, é apenas uma controladora e suas receitas são provenientes de lucros e dividendos de suas participações societárias.


  • Holding Mista: além da participação em outras empresas exerce exploração de outras atividades empresariais. Por questões administrativas e fiscais, no Brasil esse é o tipo mais usado, prestando serviços civis ou eventualmente comerciais, mas nunca industriais.


  • Holding Familiar: visa controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma família, com bens e participações societárias em seu nome. Em outras palavras, o patrimônio é administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família. Todas as decisões relacionadas a esse patrimônio são tomadas na forma de deliberações, com a participação dos sócios.


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