No Brasil, as holdings foram instituídas em 1976 pela Lei n° 6.404. Diante da complexidade de criação, gestão de uma holding e tratamentos contábeis, nossas soluções são customizadas para o melhor atendimento de nossos clientes.
- Holding pura: seu objeto social é acumular e a administrar os bens próprios e a participação em outras sociedades por meio de quotas ou ações sociais.
- Holding mista: exerce a atividade de participação em conjunto com a exploração de atividade empresarial, prestando serviços civis ou, eventualmente, comerciais, operando com uma ou mais atividades da operação pura da empresa.
- Holding empresarial: é uma sociedade em participação, a qual administra outras empresas, tendo como objetivo principal deter as quotas ou ações de outra ou outras sociedades.
- Holding familiar: objetiva planejar, organizar e administrar o patrimônio dos sócios, visando à redução de custos e conflitos na sucessão hereditária.
A gestão eficiente dos recursos e ativos empresariais é essencial para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer organização.
Contabilidade Especializada em Holding Leia mais
- Constituição de Holding e registro dos documentos societários
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Obrigações Acessórias
- Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto - CPC 18 e IAS 28
- Método da Equivalência Patrimonial (MEP)
- Transações de Partes Relacionadas e Mútuos - Tratamento Contábil Adequado
- Imóveis: tratamento correto sobre o registro contábil dos investimentos em bens
- Controle familiar e sucessão
- Decisões estratégicas
- Gestão patrimonial: efetivação do gerenciamento do patrimônio da família, incluindo investimentos financeiros, imóveis, participações em empresas e outros ativos
- Proteção de ativos: proteção dos ativos de riscos financeiros e legais
- Grupo econômico: coligada, controladas e joint venture
- Folha de pagamento: contribuições previdenciárias
- Aspectos tributários: ITBI e ITCD