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No Brasil, as holdings foram instituídas em 1976 pela Lei n° 6.404. Diante da complexidade de criação, gestão de uma holding e tratamentos contábeis, nossas soluções são customizadas para o melhor atendimento de nossos clientes.



  • Holding pura: seu objeto social é acumular e a administrar os bens próprios e a participação em outras sociedades por meio de quotas ou ações sociais.

  • Holding mista: exerce a atividade de participação em conjunto com a exploração de atividade empresarial, prestando serviços civis ou, eventualmente, comerciais, operando com uma ou mais atividades da operação pura da empresa.

  • Holding empresarial: é uma sociedade em participação, a qual administra outras empresas, tendo como objetivo principal deter as quotas ou ações de outra ou outras sociedades.

  • Holding familiar: objetiva planejar, organizar e administrar o patrimônio dos sócios, visando à redução de custos e conflitos na sucessão hereditária.


A gestão eficiente dos recursos e ativos empresariais é essencial para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer organização.



Contabilidade Especializada em Holding Leia mais

  • Constituição de Holding e registro dos documentos societários
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Obrigações Acessórias
  • Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto - CPC 18 e IAS 28
  • Método da Equivalência Patrimonial (MEP)
  • Transações de Partes Relacionadas e Mútuos - Tratamento Contábil Adequado
  • Imóveis: tratamento correto sobre o registro contábil dos investimentos em bens
  • Controle familiar e sucessão
  • Decisões estratégicas
  • Gestão patrimonial: efetivação do gerenciamento do patrimônio da família, incluindo investimentos financeiros, imóveis, participações em empresas e outros ativos
  • Proteção de ativos: proteção dos ativos de riscos financeiros e legais
  • Grupo econômico: coligada, controladas e joint venture
  • Folha de pagamento: contribuições previdenciárias
  • Aspectos tributários: ITBI e ITCD