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Ainda não há qualquer legislação ou norma contábil que obrigue os condomínios a fazerem contabilidade. Contudo, tal fato não faz com que os síndicos deixem de ser obrigados a realizar a prestação de contas para todos os condôminos, conforme previsto no Novo Código Civil. O síndico é responsável pela prestação de contas.


Já as entidades sem fins lucrativos, como associações, devem obrigatoriamente realizarem sua contabilidade.


A contabilidade das associações sem fins econômicos foi o objeto da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n. 877/2000 (alterada pela Resolução CFC 926 de 2001, com redação dada pela Resolução 966 de 2003), e em seu item 10.19.1.6 dispõe: “Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.”.




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