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As entidades sem fins lucrativos, como associações e fundações, têm a obrigatoriedade legal de manter escrituração contábil regular.



A matéria é regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 877/2000, posteriormente alterada pela Resolução CFC nº 926/2001 e pela Resolução CFC nº 966/2003.



As associações e fundações estão sujeitas à aplicação integral dos Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), devendo manter registros contábeis organizados, fidedignos e em conformidade com a legislação vigente.




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