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30JUL2019

Empresa Simples de Crédito: Aspectos Fundamentais

A Empresa Simples de Crédito, conhecida também pela sigla ESC, é um novo modelo de pessoa jurídica privada que atua apenas no município onde está a sua sede e nos municípios limítrofes (que fazem fronteira geográfica com o município) com o objetivo de realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.


Constituição da ESC


Pode ser constituída por pessoas naturais. A ESC é registrada na Junta Comercial, nas seguintes formas:


  • Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
  • Empresário Individual
  • Sociedade Limitada


A pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que localizadas em Municípios distintos ou sob a forma de filial.


Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)


Não há um código específico para o objeto social de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.


CNAEs mais próximos da definição de ESC:


  • 6499-9/99 - Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
  • 6438-7/99 - Outras instituições de intermediação não monetária


Nome Empresarial


O nome empresarial deve conter a expressão "Empresa Simples de Crédito", e não poderá constar dele, ou de qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão "banco" ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

Capital Social


O capital inicial e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente.


Tributação


Conforme opção de CNAE sinalizada acima, a ESC é impedida ao Simples Nacional.


A ESC deverá optar pelo lucro real ou lucro presumido, neste caso, usando como base de cálculo a presunção de 38,4% sobre a receita.


Uma vantagem na opção pelo lucro presumido é a aplicação da alíquota de PIS/Cofins de 3,65% ao invés de 9,25% do lucro real.


Diante do contexto de tributação da ESC, vale lembrar que por se tratar de operações financeiras, apesar de não constar disposição clara expressa na lei, as operações deverão sofrer a incidência do IOF, pois aplica-se a lei geral da incidência sobre mútuo entre empresas.


Desta forma, para cálculo de IOF, a base de cálculo é o valor do principal (não se considera os juros contratados) entregue ao mutuário ou colocado à sua disposição (quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas), incidindo a alíquota reduzida do IOF de 0,0041% ao dia e alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo da operação (Decreto n° 6.306/2007). 


Não haverá tributação de ISS, uma vez que a receita é obtida através de juros e não de serviços.


A ESC deverá manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).


COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras


A ESC estará sujeita à supervisão do COAF, e não precisará de capital mínimo ou máximo, mas deverá ter o capital integralizado em moeda corrente em conta bancária.


O valor total das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito da ESC não poderá ser superior ao capital realizado.


Limite de Receita Anual


A receita bruta anual da ESC não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP)  de R$ 4,8 milhões.


A receita bruta da ESC será a remuneração auferida com a cobrança de juros, inclusive quando cobertos pela venda do valor do bem objeto de alienação fiduciária.


Captação de recursos e operações de crédito como credora


É vedada à ESC a realização de qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de enquadramento no crime previsto na Lei n° 7.492/86 de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.


É vedada à ESC a realização de operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Crimes passíveis de penas


Constitui crime, passível de pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, a adoção das seguintes práticas:


▶ Realizar outras atividades que não sejam exclusivamente àquelas permitidas (realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.


▶ Não atuar exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, ou, quando for o caso, no Distrito Federal e em Municípios limítrofes.


▶ Realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito em valor total superior ao capital realizado.


▶ Realizar qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros.


▶ Realizar operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


▶ Realizar cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa, que não sejam exclusivamente juros remuneratórios.


▶ Não formalização do contrato (nas operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito), cuja cópia deverá ser entregue à contraparte da operação.


▶ Não realizar a movimentação dos recursos exclusivamente através de contas bancárias (contas de depósito) mediante depósitos e saques (débito e crédito) de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação.


Como em países de primeiro mundo, por exemplo Estados Unidos, a expansão de pequenas instituições financeiras é uma forte tendência. 


Até mesmo no Brasil se espera ao final de 2019, no mesmo ano de criação da Lei Complementar n° 167/2019 que viabilizou a ESC, o mercado possuir cerca de 300 empresas nesta modalidade.


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Quer saber sobre IOF em operações de mútuo? Confira também nossa matéria sobre IOF em Operações de Mútuo. 


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