Escrito por
Principais datas de vencimentos de pagamento dos tributos e obrigações comuns na contabilidade:
Departamento Pessoal
Salário Mensal
▶ 5º dia útil do mês
13º Salário
▶ 1ª parcela até 30 de novembro
▶ 2ª até 20 de dezembro
Férias
▶ Até 2 dias antes do seu início.
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
▶ Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
DAE – Documento de Arrecadação e-Social (Empregador Doméstico)
▶ Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
INSS (GPS) – Contribuição à Previdência Social
▶ Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
IRRF s/rendimentos salários (DARF cód. 0561) – Imposto de Renda Retido na Fonte
▶ Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
DARF Previdenciário (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
▶ Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial
▶ A data para pagamento estabelecida, para todos os meses é dia 07.
Nota importante: quando a data coincidir com final de semana ou feriado, o vencimento se antecipa para o 1º dia útil anterior.
Departamento Fiscal
ISSQN (Município de São Paulo) – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
▶ Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.
ISSQN (demais municípios)
▶ Diversas datas, pois v aria de acordo com cada município. É necessário consultar a agenda tributária mensal.
Simples Nacional – DAS (cód. 6106)
▶ Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Todavia, é necessário consultar a agenda tributária mensal divulgada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional.
IRRF sob serviço (DARF cód. 1708)
▶ Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
CSRF (Pis, Cofins, Cssl) (DARF cód. 5952) – Contribuição Social Retida na Fonte
▶ Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
PIS - Programa de Integração Social
▶ Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
▶ Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência.
ICMS - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
▶ Diversas datas, pois varia de acordo com cada município. o vencimento do ICMS varia de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem por base o CNAE Fiscal. O CPR de cada estabelecimento consta no CADESP. Assim, com base no CPR do estabelecimento, a data de vencimento do ICMS poderá ocorrer: no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
▶ Até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, para os produtos em geral. Para os produtos classificados no código 2402.20.00 (cigarros), da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, o vencimento é até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Quer saber sobre IOF em operações de mútuo? Confira também nossa matéria sobre IOF em Operações de Mútuo.
Departamento Contábil
Regime Lucro Real
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
▶ Recolher o IRPJ em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do trimestre de apuração ou optar pelo parcelamento em até três quotas mensais, iguais (atualizada pela Selic) e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.
DARF IRPJ cód. 3373 para apuração trimestral
DARF IRPJ cód. 5993 para apuração mensal, optante pela estimativa mensal
DARF IRPJ cód. 2456 para apuração mensal, optante pelo ajuste anual
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
▶ Aplicam-se à Contribuição Social as mesmas periodicidade e forma de apuração adotadas pelas empresas para o Imposto de Renda.
DARF CSLL cód. 6012 para apuração trimestral
DARF IRPJ cód. 2484 para apuração mensal, optante pela estimativa mensal
DARF IRPJ cód. 6773 para apuração mensal, optante pelo ajuste anual
Lucro Presumido
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
▶ Recolher o IRPJ em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do trimestre de apuração ou optar pelo parcelamento em até três quotas mensais, iguais (atualizada pela Selic) e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.
DARF IRPJ cód. 2089
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
▶ Aplicam-se à Contribuição Social as mesmas periodicidade e forma de apuração adotadas pelas empresas para o Imposto de Renda.
DARF CSLL cód. 2372
Nota importante: quando a data coincidir com final de semana ou feriado, o vencimento se antecipa para o 1º dia útil anterior.
Conte sempre com excelentes profissionais! Procure a LBRK Consultoria Auditoria Contabilidade!
Saiba mais sobre nossos serviços de Assessoria Contábil | Auditoria Independente | Consultoria Contábil.
Fale conosco! Solicite uma proposta.
A LBRK presta serviços profissionais nas áreas de consultoria contábil, financeira e de negócios, auditoria e assessoria contábil. Auxiliamos organizações na superação dos seus desafios, nos destacando pelo foco de abordagem de relacionamento e de prestação de serviços que auxiliam os clientes a explorarem novas oportunidades.
Escrito por