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Para o correto preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda), a pessoa física deve observar a alteração da condição de residente para não-residente e vice-versa.
Residente
As pessoas físicas residentes no Brasil estão sujeitas a entrega da declaração de ajuste anual, e entre os itens de obrigação está a pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
A pessoa que estiver recebendo rendimentos de fonte situada no Brasil deve comunicar à fonte pagadora a condição de residente.
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Saída de pessoa física do País: rendimentos, CPF, comunicação
Para o período da condição de residente, a declaração de ajuste anual aplicará a tabela progressiva anual, sendo permitidas todas as deduções previstas na legislação tributária, desde que ocorrem a partir da aquisição da condição de residente no Brasil.
Os valores dos Bens e Direitos, no Brasil e no exterior, pertencentes à pessoa que está passando a condição de residente, devem ser informados na coluna "31 de dezembro" do ano-calendário anterior, que constituíam o patrimônio da pessoa física e o de seus dependentes na data em que se caracterizou a condição de residente no Brasil.
Para as pessoas que estão retornando para a condição de residente, o custo dos bens e direitos a ser informado na coluna "31 de dezembro” deve ser o seguinte:
> Se adquiridos antes da saída do Brasil, o valor será o da Declaração de Saída Definitiva do País ou na última declaração apresentada ou, ainda, no caso de não-obrigado à entrega de declaração, o custo de aquisição, atualizado até 31.12.1995 com base na tabela constante no Anexo I da IN SRF n° 208/2002 e considerada Lei n° 8.383/1991 quanto a avaliação a valor de mercado e conversão em Ufir.
> Os valores de aquisição convertidos, dos bens e direitos situados no exterior, quando adquiridos no período em que o contribuinte se encontrava na situação de não-residente no Brasil:
> Em reais pela cotação cambial de venda da moeda em que o bem foi adquirido, fixada pelo Banco Central do Brasil para a data da aquisição, no caso de bens adquiridos até 31.12.1999 (os valores de aquisição são atualizados até 31.12.1995 com base na tabela constante do Anexo I da IN SRF n° 208/2002).
> Em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição, no caso de bens adquiridos a partir de 01.01.2000.
A pessoa que não estiver na condição de retorno a residente deve adotar a forma apresentada nos 3 últimos parágrafos.
- O valor de aquisição atualizado até 31.12.1995 com base na tabela constante no Anexo I da IN SRF n° 208/2002, dos bens e direitos situados no Brasil, adquiridos no período em que o contribuinte se encontrava na situação de não- residente no Brasil.
Os saldos bancários não remunerados e as dívidas e ônus gerados no exterior devem ser convertidos em reais pela cotação fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data em que se caracterizar a condição de residente no Brasil.
A pessoa que tiver estoque de moeda estrangeira deve converter em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data em que se caracterizar a condição de residente no Brasil e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data em que se caracterizar a condição de residente no Brasil.
Para as orientações de conversão e dos saldos bancários não remunerados/dívidas e ônus, quando a moeda utilizada na aquisição dos bens e direitos não tenha cotação no Brasil, o custo de aquisição dos bens e direitos, os saldos dos depósitos e o estoque de moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil.
A pessoa que não puder comprovar o custo de aquisição dos bens e direitos deverá informar “zero” como valor de aquisição.
Residente a serviço do Brasil
A pessoa física que está ausente no Brasil e está a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior mantém a condição de residente no Brasil e sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País.
A pessoa que é empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem assim o contratado local de representações diplomáticas, não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil.
Separamos um artigo legal sobre a condição de não-residente:
Saída de pessoa física do País: declaração de Imposto de Renda do não residente
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