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18JAN2020

Saída de pessoa física do País: rendimentos, CPF, comunicação

Após realizadas as considerações para se identificar os casos de residente ou não-residente no Brasil em nosso artigo anterior: Saída De Pessoa Física Do País: Como Se Enquadrar?

 

 

Dando continuidade ao tema, abordaremos outros assuntos relacionados a saída de pessoa física do País.

 

Recebimentos de rendimentos de fonte situada no Brasil

 

De acordo com a Instrução Normativa SRF n° 208/2002, a pessoa física que estiver na condição de não-residente e estiver recebendo rendimentos de fonte situada no Brasil deve comunicar a fonte pagadora a sua condição, por escrito, para que seja feita a retenção do imposto de renda, pois o mesmo é considerado residente no exterior e os rendimentos estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte.

 

E o CPF?

 

As pessoas físicas residentes no exterior estão obrigadas a se inscrever no CPF:

 

- Praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil.

 

- Possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos.

 

- Operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

 

- Possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos ao registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais.

 

Lei nosso artigo que trata apenas do Simples Nacional: Simples Nacional: Você sabe o que é?


Comunicação de saída definitiva do Brasil

 

As pessoas físicas que se retirarem do Brasil e que seja residente, devem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País nos seguintes prazos e condições:

 

- A partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

 

- A partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.


A apresentação da comunicação não substituiu e não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País.

 

Caso a pessoa tenha dependentes inscritos no CPF que se retirem do território nacional na mesma data do titular da comunicação deve fazer constar nesta comunicação.



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