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20MAR2019

Ativo Biológico e Produto Agrícola: CPC 29 (IAS 41)

O pronunciamento técnico CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola é a norma que define tecnicamente o reconhecimento contábil em relação aos estoques de ativos biológicos e produtos agrícolas. 


Mensurar esses ativos através de seu valor justo é um desafio para as empresas (agrícolas ou não que possuem). O pronunciamento contábil CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola deve ser aplicado para a produção agrícola, assim considerada aquela obtida no momento e no ponto de colheita dos produtos advindos dos ativos biológicos da organização.


O pronunciamento aplica-se a:


  • Ativos biológicos, exceto planta portadora
  • Produção agrícola na ocasião da colheita
  • Subsídios governamentais relativos a ativos biológicos


Dessa forma, ele não se aplica:


▶ Terras relacionadas à atividade agrícola

▶ Plantas portadoras relacionadas com a atividade agrícola. O CPC 29 deve ser aplicado ao produto dessas plantas portadoras

▶ Subvenção e assistência governamentais relacionadas às plantas portadoras

▶ Ativos intangíveis relacionados com atividades agrícolas


Indo além, cabe destacar os conceitos utilizados ao CPC 29:


Atividade Agrícola

É o gerenciamento da transformação biológica e da colheita de ativos biológicos para venda ou para conversão em produtos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais, pela organização.


Planta Portadora

É uma planta viva que:

(a) é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas

(b) é cultivada para produzir frutos por mais de um período

(c) tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata


Produção Agrícola

É o produto colhido de ativo biológico da organização.


Ativo Biológico

É um animal e/ou uma planta, vivos.


Transformação Biológica

Compreende o processo de crescimento, degeneração, produção e procriação que causam mudanças qualitativa e quantitativa no ativo biológico.


Despesas de Vendas

São despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda de ativo, exceto despesas financeiras e tributos sobre o lucro.


Colheita

Trata-se da extração do produto de ativo biológico ou a cessação da vida desse ativo biológico.


Valor Contábil

É o montante pelo qual um ativo é reconhecido no balanço.


Valor Justo

Compreende o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.


Reconhecimento

A entidade deve reconhecer um ativo biológico ou produto agrícola quando, e somente quando:


(a) controla o ativo como resultado de eventos passados

(b) for provável que benefícios econômicos futuros associados com o ativo fluirão para a entidade

(c) o valor justo ou o custo do ativo puder ser mensurado confiavelmente


Ainda vale lembrar que o CPC 27 (IAS 16) - Ativo Imobilizado e o CPC 29 (IAS 41) - Ativo Biológico e Produto Agrícola sofreram revisão, passando a ter algumas alterações, como destacamos:


  • Plantas portadoras deixaram de ser mensuradas ao valor justo.


  • Considera-se que as plantas portadoras entraram no escopo do CPC 27 (IAS 16). Sendo assim, uma entidade pode mensurar tais plantas portadoras ao valor de custo.


  • O produto agrícola que cresce nas plantas portadoras (ativo biológico consumível) continuou a ser mensurado ao valor justo menos custos para venda, de acordo com o CPC 29 (IAS 41).



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