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28JAN2019

Simples Nacional: Você sabe o que é?

Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.


O Simples Nacional permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia e sua alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões.


Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:


▶ Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano.
▶ Empresas sem débitos com o INSS.
▶ Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais.
▶ Quem não exerce atividade com serviços financeiros, não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial, não importa combustíveis, não fabrica veículos, não distribui ou gera energia elétrica, não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis, entre outras atividades.
▶ Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior.
▶ Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.


As principais características do Regime do Simples Nacional:


  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS.
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário.
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.


A alíquota de tributação utilizada para apuração do imposto no Regime Simples Nacional depende do anexo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da atividade exercida:


Anexo I - Comércio – Alíquota de 4% a 19% - Valor a ser descontado de 0 a R$ 378 mil
Anexo II - Fábricas e Indústrias - Alíquota de 4,5% a 30% - Valor a ser descontado de 0 a R$ 720 mil
Anexo III – Serviços* - Alíquota de 6% a 33% - Valor a ser descontado de 0 a R$ 648 mil
Anexo IV – Serviços** - Alíquota de 4,5% a 33% - Valor a ser descontado de 0 a R$ 828 mil
Anexo V – Serviços*** - Alíquota de 15,5% a 30,5% - Valor a ser descontado de 0 a R$ 540 mil

*Serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, entre outras.
**Serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, entre outros.
***Empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.


A alíquota e o valor a ser descontado é de acordo com o enquadramento da faixa de faturamento.


Fator "R" e Anexo V: a atividade enquadrada no Anexo V será tributada pelo Anexo III quando o Fator "R" for igual ou superior a 28%. Assim, para cálculo do Fator "R", consideramosFolha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses).


Para que tudo seja feito da melhor forma possível, é importante consultar nossos profissionais contábeis para que eles possam analisar se a sua empresa está apta ao enquadramento no Simples Nacional. Embora o Simples Nacional seja a opção da maioria das pequenas empresas, nem sempre é a opção mais econômica, considerando particularidades do negócio.

Vale lembrar ainda que além dos tributos mencionados nesse artigo, há os encargos vinculados à folha de pagamento e que devem ser considerados para uma avaliação tributária consistente.

Contudo, mesmo se tratando do Simples Nacional, para uma gestão tributária eficiente, são necessárias ações como planejamento, cálculos, análises e, por fim, uma decisão.

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