Idioma
22JUL2020

Dívida Ativa na PGFN

A Medida Provisória n° 899/2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal, e a Portaria PGFN n° 11.956/2019, regulamentaram a transação na cobrança da dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida busca simplificar a cobrança de débitos fiscais e incentivar a regularização de pendências tributárias.


A transação na cobrança da dívida ativa é um acordo entre o contribuinte e a PGFN, por meio do qual o débito tributário é negociado em condições vantajosas para ambas as partes. A medida é uma forma de facilitar o pagamento da dívida, permitindo que o contribuinte tenha mais flexibilidade e prazo para quitar seus débitos, enquanto a PGFN aumenta as chances de receber os valores devidos.


A MP do Contribuinte Legal estabelece os requisitos e condições para a transação na cobrança da dívida ativa, incluindo o valor mínimo para a negociação, a forma de pagamento, os prazos e as garantias necessárias. A portaria Portaria PGFN n° 11.956/2019, por sua vez, regulamenta os procedimentos para a adesão à transação e os critérios para a análise dos pedidos de negociação.


Entre os principais aspectos regulatórios e procedimentais da transação na cobrança da dívida ativa, destacam-se:


  • Adesão: o contribuinte deve manifestar seu interesse em aderir à transação, indicando os débitos que deseja negociar e os termos da proposta de pagamento.


  • Análise da PGFN: a PGFN avaliará a viabilidade da transação, levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte e a natureza do débito.


  • Pagamento: o contribuinte deve efetuar o pagamento da entrada e das parcelas do acordo, de acordo com as condições estabelecidas na negociação.


  • Encerramento: após o cumprimento das obrigações previstas na transação, a PGFN dará baixa na dívida e encerrará o processo de cobrança.


É importante destacar que a transação na cobrança da dívida ativa não é uma garantia automática de desconto ou parcelamento do débito tributário. A negociação depende da análise da PGFN e pode envolver a apresentação de garantias e outras condições específicas.


A MP do Contribuinte Legal e a Portaria PGFN n° 11.956/2019 representam uma importante mudança na abordagem da cobrança da dívida ativa da PGFN. A transação na cobrança da dívida ativa oferece uma alternativa mais flexível e eficiente para o pagamento de débitos tributários, contribuindo para a regularização fiscal e para a redução do estoque da dívida ativa.


Quem pode Requerer o Serviço?

O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, sendo:


▶ pessoas naturais

▶ pessoas jurídicas (inclusive ME ou EPP)

▶ autarquias e das fundações públicas federais.


Tratando-se de devedor pessoa jurídica, a adesão deverá ser feita pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


No caso de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios. O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.


Quer saber sobre IOF em operações de mútuo? Confira também nossa matéria sobre IOF em Operações de Mútuo. 


Já em relação ao devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.


Entre em contato com o nosso time para saber mais sobre as modalidades:

- Acordo de transação por adesão

- Acordo de transação individual proposto pelo devedor

- Acordo de transação individual proposto pela PGFN


Entre os débitos passíveis de transação, destacam-se:


▶ Débitos previdenciários e tributários inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou objeto de compensação não homologada.


▶ Débitos previdenciários e tributários objeto de parcelamentos em curso em 31 de agosto de 2021, inclusive aqueles que tenham sido objeto de reparcelamento ou que tenham sido rescindidos anteriormente.


▶ Débitos oriundos de autuações da Receita Federal do Brasil ou da PGFN, inclusive os débitos decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias.


▶ Débitos de pessoas jurídicas em recuperação judicial, desde que aprovados pelo juízo competente e observados os requisitos estabelecidos na legislação.


De acordo com a Portaria, são considerados irrecuperáveis os débitos que se enquadram em uma das seguintes situações:


  • Débitos com valor consolidado igual ou inferior a R$ 15.000,00, desde que não tenham sido objeto de qualquer cobrança ou parcelamento nos últimos cinco anos, e que não sejam decorrentes de multas criminais ou de multas aplicadas por órgãos de trânsito.


  • Débitos com valor consolidado superior a R$ 15.000,00, desde que o devedor esteja em recuperação judicial ou falência, ou quando a PGFN tenha esgotado todas as formas de cobrança administrativa e judicial disponíveis.


  • Débitos com valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00, quando se tratar de pessoas físicas ou microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o devedor comprove a condição de vulnerabilidade econômica.


  • Débitos com valor consolidado igual ou inferior a R$ 15.000,00, que sejam objeto de ação judicial proposta há mais de 10 anos e que não tenham sido localizados bens passíveis de penhora.


  • Débitos com valor consolidado igual ou inferior a R$ 5.000,00, quando se tratar de pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 anos, ou de pessoas portadoras de doença grave, ou de pessoas com deficiência física ou mental, desde que comprovem a condição de vulnerabilidade.

Conte sempre com excelentes profissionais!


Saiba mais sobre nossos serviços de Assessoria Contábil | Auditoria Independente | Consultoria Contábil.



Fale conosco! Solicite uma proposta.




Sobre a LBRK

A LBRK presta serviços profissionais nas áreas de consultoria contábil, financeira e de negócios, auditoria e assessoria contábil. Auxiliamos organizações na superação dos seus desafios, nos destacando pelo foco de abordagem de relacionamento e de prestação de serviços que auxiliam os clientes a explorarem novas oportunidades.