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Guarda de Documentos Trabalhistas, Previdenciários e FGTS | |||
# | Documento | Período | Fundamentação Legal |
1 | Acordo de Compensação | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7°, XXIX |
2 | Acordo de Prorrogação | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7°, XXIX |
3 | Atestado Médico | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7°, XXIX |
4 | Autorização para desconto não previsto em lei | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7°, XXIX |
5 | Aviso Prévio | 2 anos | CF, art. 7°, XXIX |
6 | CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | 5 anos a contar da data do envio | Artigo 157, § 2° da Portaria MTP n° 671/2021 |
7 | Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP | 10 anos | Dec.-lei n° 2.052/83, arts. 3° e 10 |
8 | Declaração de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78) | Indeterminado | |
9 | Exames Médicos | 20 anos, no mínimo, após rescisão do contrato com o empregado | Portaria n° 3.214/78, NR 7 |
10 | FGTS - documentos | 30 anos | Decreto n° 99.684/90 |
11 | Folha de votação de eleição da CIPA | 5 anos | Portaria n° 3.214/78, NR 5 |
12 | GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical | 5 anos | CTN - Lei n° 5.172/66, art. 174 |
13 | Documentos do INSS sujeito à fiscalização. | 05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado | Súmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 444 da IN RFB n° 971/2009 |
14 | Livro de Atas da CIPA | Indeterminado | |
15 | Livro de Inspeção do Trabalho | Indeterminado | |
16 | Mapa Anual de Acidente de Trabalho | 5 anos | Portaria n° 3.214/78, NR 4 |
17 | Pedido de Demissão | 2 anos | CF, art. 7°, XXIX |
18 | PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário e Comprovação de Entrega ao Trabalhador | 20 anos | Art. 284, § 9° da IN PRES/INSS n° 128/2022 |
19 | Rais | 5 anos | Artigo 152 da Portaria MTP n° 671/2021 |
20 | Recibo de abono de férias | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7°, XXIX |
21 | Recibo de adiantamento salarial | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7°, XXIX |
22 | Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego) | 5 anos | Resolução CODEFAT n° 71/94 |
23 | Recibo de gozo de férias | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7°, XXIX |
24 | Recibo de pagamento de salário | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7°, XXIX |
25 | Registro de Empregados | Indeterminado | |
26 | Salário-Educação - Documentos de convênios | 05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado | Dec.-lei n° 1.422/75, art. 1°, § 3°; Súmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 444 da IN RFB n° 971/2009 |
27 | Salário - Família - Comprovantes de Pagamento e Cópia das Certidões (Vacinação e Frequência Escolar) | 05 anos. Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos. | Artigo 348, “caput” e § 2° do Decreto n° 3.048/99. |
28 | Salário Maternidade | 05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado | Súmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 444 da IN RFB n° 971/2009 |
29 | Solicitação de abono de férias | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7°, XXIX |
30 | Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente: | 20 anos | NR 07, item 7.6.1.1 |
- PCMSO e PGR | NR 01, item 1.5.7.3.3.1 | ||
31 | Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho | 2 anos | CF, art. 7°, XXIX |
32 | Vale-transporte | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7°, XXIX |
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