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12ABR2020

Aumento de Capital Social na Sociedade Limitada

O capital social da sociedade limitada pode sofrer aumento?

 

Sim!

 

Através de alteração do contrato social, a modificação do capital social da sociedade limitada pode se dar tanto pelo seu aumento como pela sua redução.

 

Para a realização de alteração do contrato social, os sócios através da Assembleia ou Reunião devem deliberar a modificação do seu contrato social e efetuar o arquivamento na Junta Comercial (Código Civil).

 

Aumento de Capital Social

 

De acordo com o Código Civil, para que possa ser aumentado o capital social, primeiramente todas as quotas subscritas que os sócios possuem a intenção de aportar terão que ser integralizadas e o aumento deve estar sendo deliberado pelos sócios detentores de pelo menos 3/4 das quotas da sociedade.

 

Salvo disposição contraria em contrato social ou quórum estabelecido por lei, deverá prevalecer a vontade da maioria dos sócios, ou seja, maioria da representação das quotas da sociedade.

 

Maioria essa medida proporcionalmente ao capital aplicado, ou seja, não é a quantidade de sócios que irá definir os 3/4 para a aprovação, mas a proporção representativa da participação do capital social.

 

Independente de previsão no contrato, os sócios sempre terão o direito da preferência de realizar a subscrição de novas quotas, na proporção correspondente a sua participação societária. Esse direito terá um prazo de 30 dias da data de deliberação, para ser exercido, conforme define o Código Civil.

 

Aumento de Capital Social Com Lucros

 

Conforme Lei n° 8.849/94, o capital social poderá ser aumentado com o saldo da conta de lucros acumulados, pois o sócio pode deliberar sobre a destinação do lucro, inclusive para o aumento do capital social.

 

De acordo com a mesma Lei n° 8.849/94, o aumento do capital social com lucros acumulados continua sendo isento do imposto de renda.

 

Aumento de Capital Social com Bens

 

Como é de conhecimento, quaisquer bens podem ser utilizados para integralização do aumento do capital social da sociedade, desde que, sejam suscetíveis de avaliação pecuniária, não havendo necessidade de se apresentar laudo de avaliação para a comprovação dos valores dos bens declarados.



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Na modificação do contrato social, este aumento, se efetuado com bens, deverá conter toda a sua descrição e identificação, como área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no registro imobiliário.

 

Caso o sócio que esteja realizando o aumento de capital social com bem tenha estado civil casado, deve ser obtida a anuência do cônjuge no contrato ou em declaração arquivada em separado, exceto se for casado em regime de separação total de bens.

 

Para a integralização com bens pertencentes a menor de idade deverá ser através de autorização judicial.

 

▶ ▶ ▶  Ponto muito importante!

 

Conforme Decreto-Lei n° 1.598/77 e IN SRF n° 84/2001, a pessoa jurídica ou física que estiver realizando a integralização do bem por valor superior ao valor contábil no caso da pessoa jurídica ou superior ao valor de aquisição no caso da pessoa física, terá que realizar a apuração do ganho de capital.

 

Aumento de Capital Social com Prestação de Serviços

 

Não há possiblidade de ser integralizado parte ou o total do capital com a prestação de serviço.

 

Aumento de Capital Social com a Entrada de Novo Sócio

 

O aumento do capital social pode ocorrer com a entrada de um novo sócio, desde que este aumento se dê com a anuência dos sócios já participantes e registro do ato na Junta Comercial.

 

Aumento de Capital Social com a Quotas de Outra Sociedade

 

É possível aumentar o capital social com quotas de outra sociedade a qual pode ser utilizada o capital total ou parcial.

 

Quando houver a utilização de todo capital social no aumento de outra sociedade implicará obrigatoriamente na alteração contratual modificando o quadro societário da pessoa jurídica de que as quotas foram utilizadas para aumentar o capital social.

 

Quando houver a utilização parcial do capital social no aumento de outra sociedade, haverá também a alteração contratual, mudando a composição societária. Porém, será proporcional a quantidade de quotas transferidas.



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