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A prestação de serviços por uma pessoa física admite diversas formas de contratação da mão de obra.
É reconhecido o vínculo empregatício se presentes os elementos que caracterizam a relação de emprego:
Ou seja:
Por outro lado, quando o prestador de serviços guarda certa autonomia para o desempenho do trabalho, ou quando há a presença de um intermediário, não restará configurado o vínculo de emprego com o contratante.
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Aos empregados são garantidos diversos direitos previstos na CLT (ainda há exceções serem tratadas em normas legais especificas), como por exemplo:
> Férias remuneradas acrescidas de 1/3 constitucional
> Intervalos mínimos intrajornada e interjornada
> Pagamento de adicionais noturno
> Insalubridade
> Periculosidade
> Aviso prévio
> FGTS
> 13° salário
> Remuneração da hora extra superior à hora normal
Para os trabalhadores que não tem vínculo de emprego com o contratante, não há que se falar em verbas salariais, mas uma remuneração única acordada e prevista no contrato de prestação de serviços firmado pelas partes. Sobre essa remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária do segurado na categoria de contribuinte individual.
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