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20JUN2020

Principais Diferenças entre Empregados e Não Empregados

A prestação de serviços por uma pessoa física admite diversas formas de contratação da mão de obra.

 

É reconhecido o vínculo empregatício se presentes os elementos que caracterizam a relação de emprego:

 

  • Trabalho seja realizado por pessoa física
  • Continuidade na prestação do serviço
  • Subordinação jurídica
  • Onerosidade (remuneração)

 

Ou seja:

 

  • Pessoalidade, se ele não pode ser feito por outra pessoa.
  • Habitualidade, que é considerado um dos critérios mais importantes e diz respeito a quando o trabalho possui datas e horários específicos.
  • Subordinação, quando o profissional recebe ordens de alguém superior
  • Onerosidade, quando há o pagamento de uma remuneração

 

Por outro lado, quando o prestador de serviços guarda certa autonomia para o desempenho do trabalho, ou quando há a presença de um intermediário, não restará configurado o vínculo de emprego com o contratante.


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Aos empregados são garantidos diversos direitos previstos na CLT (ainda há exceções serem tratadas em normas legais especificas), como por exemplo:


Férias remuneradas acrescidas de 1/3 constitucional

> Intervalos mínimos intrajornada e interjornada

> Pagamento de adicionais noturno

> Insalubridade

> Periculosidade 

> Aviso prévio

> FGTS

> 13° salário

> Remuneração da hora extra superior à hora normal 


Para os trabalhadores que não tem vínculo de emprego com o contratante, não há que se falar em verbas salariais, mas uma remuneração única acordada e prevista no contrato de prestação de serviços firmado pelas partes. Sobre essa remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária do segurado na categoria de contribuinte individual.


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