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Há basicamente 2 formas para ocorrer a redução do capital social na sociedade limitada, conforme Código Civil:
I - Depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis
II - Se excessivo em relação ao objeto da sociedade
Assim sendo, a redução precisa de prévia deliberação dos sócios, por reunião ou assembleia, a qual deve indicar a redução do capital no contrato social e ser arquivado na Junta Comercial.
Diante do caso de perdas irreparáveis, a redução do capital será proporcional ao valor nominal das quotas.
Quando for identificado que o capital social está excessivo a necessidade para o desenvolvimento do objetivo da pessoa jurídica, a redução do capital será feita retornando parte do valor do capital social aos sócios.
De acordo com o Código Civil, o credor que não possui título legal de preferência, ou seja o credor quirógrafo, tem um prazo de 90 dias contados a partir da data de publicação da ata da assembleia que deliberou a redução do capital social para realizar a impugnação da ata.
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Ao passar o prazo de 90 dias, a pessoa jurídica procederá o arquivamento da Ata ou do documento que irá substituir, na Junta Comercial no prazo de 30 dias.
Outras hipóteses de redução de capital social
Existem outras hipóteses de redução, como a retirada do sócio da sociedade e a exclusão do sócio remisso:
Sócio Remisso
Antes de efetuada a integralização do capital social, um, ou alguns dos sócios que deixarem de investir a parcela prometida, mesmo após serem notificados a realizarem o aporte conforme o acordo das partes em contrato social.
Ainda assim, o sócio se omitir de sua obrigação, no prazo de 30 dias e se não suprida essa necessidade com ingresso de novo sócio, ou pela aquisição dessa parte não integralizada pelos demais sócios, a legislação permite que seja tomado a parcela correspondente ou até mesmo transferi-la a um terceiro, excluído assim o sócio remisso.
Neste caso, a redução será feita no valor total do capital, na proporção do montante faltante, e com o aumento proporcional dos demais sócios.
Retirada de Sócio
Quando ocorre retirada de sócio e desde que não existir previsão regulamentando o pagamento do capital social, o capital social poderá sofrer redução.
O pagamento aos sócios retirantes, seus herdeiros ou credores particulares, deverá ser realizado no prazo de 90 dias a contar da liquidação de sua quota, tomando por base a situação patrimonial da sociedade à data da resolução.
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