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Vamos esclarecer de maneira sucinta sobre a obrigação de enquadramento das organizações no Regime de Lucro Real.
De acordo com a Lei nº 9.718/1998, alterada pela Lei n° 12.814/2013 (DOU de 17.05.2013), estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I – Cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses.
II – cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.
III – tiveram lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior.
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto.
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa.
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia. mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring).
As pessoas jurídicas enquadradas nos itens acima estão obrigadas a optar pelo lucro real.
Importante destacar que os contribuintes incluídos na relação acima estão obrigados a optar pelo Lucro Real, mas qualquer empresa pode fazê-lo. As demais organizações que não atendem os itens acima e que atualmente encontram-se nos regimes Lucro Presumido ou Simples Nacional, também podem optar pelo regime Lucro Real.
Todavia, essa opção desse ser executada com assessoria de um especialista em contabilidade, que realizará todo o estudo para que a organização tenha a adequada gestão tributária.
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