Idioma
06JAN2019

Quais organizações estão obrigadas à apuração pelo Regime Lucro Real?

Vamos esclarecer de maneira sucinta sobre a obrigação de enquadramento das organizações no Regime de Lucro Real.


De acordo com a Lei nº 9.718/1998, alterada pela Lei n° 12.814/2013 (DOU de 17.05.2013), estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:


I – Cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses.

II – cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.

III – tiveram lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior.

IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto.

V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa.

VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia. mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring).


As pessoas jurídicas enquadradas nos itens acima estão obrigadas a optar pelo lucro real.


Importante destacar que os contribuintes incluídos na relação acima estão obrigados a optar pelo Lucro Real, mas qualquer empresa pode fazê-lo. As demais organizações que não atendem os itens acima e que atualmente encontram-se nos regimes Lucro Presumido ou Simples Nacional, também podem optar pelo regime Lucro Real. 


Todavia, essa opção desse ser executada com assessoria de um especialista em contabilidade, que realizará todo o estudo para que a organização tenha a adequada gestão tributária.


Saiba mais sobre nossos serviços de Assessoria Contábil | Auditoria Independente | Consultoria Contábil 

Consultoria Financeira | Consultoria de Negócios.

 


Fale conosco! Solicite uma proposta.



Sobre a LBRK

A LBRK presta serviços profissionais nas áreas de consultoria contábil, financeira e de negócios, auditoria e assessoria contábil. Auxiliamos organizações na superação dos seus desafios, nos destacando pelo foco de abordagem de relacionamento e de prestação de serviços que auxiliam os clientes a explorarem novas oportunidades.