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O Youtuber cria vídeos e os divulga na plataforma social do Youtube, com grande alcance de seguidores e afins.
No momento que a atividade de Youtuber adquirir elementos de empresa, deverão ser analisados detalhes para a constituição do CNPJ e planejamento sobre tributação.
O primeiro passo para a contabilidade de um Youtuber é a formalização da atividade como empresa. Não há um CNAE específico para Youtuber disponível na Comissão Nacional de Classificação (Concla).
Alguns CNAE que poderiam abranger as atividades desempenhadas pela empresa:
5911-1/99 Estúdios cinematográficos
5911-1/02 Produção de filmes para publicidade
5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificados anteriormente
5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música
7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
No entanto, quando o produtor de vídeos adquirir elemento de empresa o mesmo deverá analisar de fato quais as atividades executadas a fim de constituir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo ser entre outros:
Essa escolha irá determinar o regime tributário a ser seguido e as obrigações fiscais a serem cumpridas.
Conforme Lei n° 10.406/2002 e Instrução Normativa DREI n° 81/2020, a constituição da Pessoa Jurídica ocorrerá mediante o arquivamento do Contrato Social, Estatuto ou Requerimento do Empresário, no órgão competente, seja no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Entenda sobre o LALUR e LACS: Lucro Real: Adições e Exclusões
Cabe contar com uma equipe capacitada para analisar qual a melhor natureza de pessoa jurídica a ser criada, em conformidade com a necessidade o Youtuber, que passa a também acumular a responsabilidade de empresário.
E a tributação para Youtuber após constituição de Pessoa Jurídica?
Opções de regime de tributação:
▶ Lucro Real
▶ Lucro Presumido
▶ Simples Nacional
E a tributação de rendimentos do exterior que o Youtuber (Pessoa Jurídica) receber?
Simples Nacional
Para os optantes pelo Simples Nacional, desde que atenda aos critérios para caracterização como exportação de serviços para o exterior, conforme Lei Complementar n° 123/2006 não terá a tributação do Pis, Cofins e ISS.
Sendo considerado exportação de serviços para o exterior quando envolve pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil, desde que, o resultado seja verificado aqui no Brasil.
Lucro Presumido
Embasado a Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, não haverá a incidência da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em que o pagamento represente ingresso de divisas.
Para aplicação acima a pessoa jurídica deve manter os recursos no exterior na forma prevista na Lei n° 11.371/2006, ou seja, desde que a receita decorrente da prestação de serviços ao exterior, seja mantida em instituição financeira no exterior.
Assim sendo, considerando que atenda a disposição mencionada acima, apurando o Pis e a Cofins pela modalidade cumulativa, não terá a incidência das referidas contribuições sobre esta receita.
Lucro Real
Da mesma maneira da modalidade cumulativa informada acima, para a modalidade não cumulativa também não haverá a incidência da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins sobre as receitas originada através de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, quando o pagamento caracteriza ingresso de divisas, ou então, desde que a receita de exportação de serviço seja mantida em instituição financeira no exterior, respeitados os limites determinados pelo Conselho Monetário Nacional.
Leia nosso artigo sobre Apuração Trimestral, Apuração Anual (Estimativa) e Balancete de redução/suspensão.
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