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Para que entenda melhor como funciona o Imposto de Renda sobre bitcoin e outras criptomoedas, separamos algumas perguntas e respostas a respeito de algumas dúvidas que você possa ter sobre como ou em quais situações deve declarar.
Todo bem e direito precisa ser declarado desde que o contribuinte esteja obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Embora a criptomoeda não seja regulamentada no Brasil, precisa ser declarada em “Bens e Direitos” com o código 99 (outros bens e direitos).
No quadro “Bens e Direitos”, código 99 (outros bens e direitos) descrevendo no campo o histórico da data da compra, a quantidade, a cotação unitária em moeda corrente nacional. No valor do bem informe o valor total da compra em moeda corrente nacional.
Considera-se bem de pequeno valor aquele que for vendido por até R$ 35 mil e, nesse caso, não é necessário pagar imposto de ganho de capital.
No entanto, se o valor da venda for superior, o imposto deve ser pago no último dia do mês seguinte à data da venda, conforme tabela abaixo:
-15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
-17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000.,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
- 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
O imposto pode ser recolhido com atraso e a penalidade é uma multa e correção pela Selic. Recomenda-se que a situação seja regularizada até a data da entrega da declaração de ajuste anual, cujo prazo termina em 30 de abril.
Entre em contato com nossa equipe de especialistas para para regularizar a situação, caso não pagou o imposto no mês seguinte à operação.
O contribuinte deve declarar sempre que movimentar o bem, seja na compra ou na venda. Na situação de venda total a valor inferior ao custo de aquisição, deve-se zerar o bem e nenhum imposto deve ser pago.
Não existe campo para lançamento de prejuízo, por isso é importante fazer uma análise da variação patrimonial para que o impacto no caixa fique refletido da forma correta.
Sim. Para toda movimentação de bem deve ser apurado o resultado em relação ao custo de aquisição. Caso seja apurado ganho, deve-se pagar imposto da mesma forma como foi esclarecido na questão anterior.
No Estado de São Paulo, toda doação recebida está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) desde que o valor da doação seja superior a 2.500 UFESP. Em São Paulo, no ano de 2017, esse total equivale a R$ 62.675,00 e, em 2018, a R$ 64.250,00. A data de vencimento do ITCMD é o último dia útil do mês que foi realizada a doação.
Deve ser apurado ganho no momento da venda. Se a venda for superior a R$ 35 mil reais, sujeita-se à tributação conforme tabela específica para ganho de capital.
Se quer evitar problemas com o Imposto de Renda na sua empresa, leia também nossa matéria sobre multas para empresas que atrasam o Imposto de Renda.
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