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O que é Regime Tributário?
O regime tributário é o conjunto de normas e leis que define a forma de tributação das empresas, determinando como será realizada a cobrança de impostos, a relação entre a empresa e o Fisco, no sentido de obrigações a cumprir, sejam elas principais (o ato de pagar tributos) ou acessórias (compartilhar determinadas informações).
Quais tipos de Regimes Tributários?
Este regime é indicado para microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). A sua proposta é fomentar o desenvolvimento e a competitividade das micro e pequenas empresas, simplificando a burocracia para estas organizações, de forma a reduzir a carga tributária sobre o faturamento e unificar os impostos em uma única guia a pagar, tanto Municipais, quanto Estaduais e Federais.
A opção pelo regime Simples Nacional para empresas que já estão em atividade somente poderá ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro. Para empresas que iniciaram sua atividade em outro mês diferente de janeiro, poderão aderir em qualquer mês, desde que não ultrapasse 180 dias da liberação do cadastro de CNPJ.
Para se enquadrar nesse regime, além da avaliação do faturamento anual da empresa e o atendimento do prazo para adoção, é preciso verificar se o tipo de atividade da empresa é permitido pelo Simples Nacional e se o sócio não possui restrição que impeça aderir ao regime.
O Lucro Real é o regime mais complexo de tributação, sendo a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada com base na escrituração efetuada de acordo com as leis comerciais e fiscais, sendo que o lucro real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância das normas da legislação comercial, ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
As organizações optantes pelo Regime Lucro Real possuem duas opções de apuração:
Apuração Trimestral: as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real podem determinar o lucro com base em balanço trimestral ou anual. Se optar por apurar o Lucro Real de forma trimestral, os períodos de apuração serão encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Nesse caso, o contribuinte está dispensado do recolhimento do IRPJ e da CSLL nos dois primeiros meses de cada período.
Apuração Anual - Estimativa, Suspensão ou Redução do Imposto: quando a opção for pela apuração anual, a empresa deve recolher o IRPJ e a CSLL mensalmente com base em estimativa e, em 31 de dezembro, fará a apuração do Lucro Real, quando, então, comparará o valor devido com o que já́ foi recolhido, pagando a diferença ou compensando posteriormente com outros tributos (de mesma natureza ou não).
Além da apuração do IRPJ e da CSLL, no Regime Lucro Real são calculados os tributos que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço, pelo produtor, vendedor ou prestador de serviço, como por exemplo: ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, entre outros.
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para a apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano- calendário, ao Lucro Real. A apuração é feita a cada trimestre e tem como base a receita bruta auferida e acréscimos.
O Regime Lucro Presumido é apurado trimestralmente, ou seja, com períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
A base de cálculo do IRPJ e CSLL tributadas pelo Lucro Presumido é obtida pela multiplicação de percentuais fixados pela legislação, de acordo com a atividade de cada empresa, pela receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido das demais receitas, rendimentos e ganhos de capital.
O Lucro Arbitrado é uma forma de tributação excepcional que se aplica quando a pessoa jurídica não tem condições de apurar seu Lucro Real ou Presumido. Ela, também, é feita por trimestre e, normalmente, resulta de punição por parte do órgão fiscal, quando a escrituração não está em conformidade com as leis comerciais e fiscais ou quando o contribuinte opta indevidamente pelo Lucro Presumido.
O Lucro Arbitrado é considerado como uma forma de tributação que pode ser utilizada pelo contribuinte (auto-arbitramento), mas que, em geral, é utilizada pelo Fisco, em virtude do não cumprimento das disposições vigentes quanto à manutenção da escrituração fiscal e outras obrigações acessórias ou da opção pelo Lucro Presumido quando a empresa estava impedida de fazê-lo.
Afinal, qual regime escolher?
A importância da Contabilidade na escolha da forma de tributação e sua utilização é evidente. Como a legislação tributária está em constante modificação, as empresas, independentemente de seu porte ou atividade, devem realizar comparações entre os diversos regimes tributários disponíveis com regularidade.
Vale lembrar ainda que além dos tributos mencionados nesse artigo, há os encargos vinculados à folha de pagamento e que devem ser considerados para uma avaliação tributária consistente.
Os profissionais contábeis da LBRK estão prontamente e altamente preparados para melhor auxiliar na decisão de qual Regime Tributário definir para a empresa.
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