Escrito por
O conceito e a forma de constituição do condomínio rural, além da tributação sobre os rendimentos auferidos pela exploração agrícola, com base nas orientações contidas nas Leis n° 10.406/2002, 4.504/64 e 4.591/64 e nos Decretos n° 59.428/66 e n° 3.993/2001 são extremamente importantes.
Nesse artigo, abordamos os tipos de condomínios e a constituição de um condomínio. Destacamos em outro artigo a tributação do condomínio.
Tipos de Condomínios
O condomínio ocorre quando duas ou mais pessoas têm o domínio de um mesmo bem, por conseguinte, todos os condôminos têm direitos qualitativamente iguais sobre a totalidade do bem, sofrendo limitação na proporção quantitativa em que decorrem com os outros titulares sobre o conjunto. São exemplos:
Com a publicação da Lei n° 13.465/2017, surgiram mais duas novas espécies de condomínios:
Constituição do Condomínio
A constituição do condomínio rural implica em regras de princípios e definições estabelecidas no artigo 1° do Decreto n° 59.428/66.
Art. 1° A política de acesso à propriedade rural, a ser desenvolvida na forma estabelecida na Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, (Estatuto da Terra) terá por objetivos primordiais:
I - Promover medidas destinadas a melhorar a estrutura agrária do País;
II - Vincular à propriedade, quem trabalha a terra agrícola satisfazendo normas sócio-fundiárias que mais se ajustem à dignificação da pessoa humana.
O artigo 13, alínea b e o artigo 94, inciso II do Decreto n° 59.428/66, trazem entendimento que poderá ser explorado uma parcela de terra, desde que seja respeitado o módulo rural, aonde possam ser designados como loteamentos condominial.
Art 13. São consideradas formas complementares de acesso a propriedade da terra:
(...)
b) os loteamentos rurais destinados à utilização econômica da terra através da exploração agrícola, pecuária, extrativa ou agro-industrial;
(...)
Art 94. De acordo com o art. 13 do presente Regulamento, serão permitidos desmembramentos de imóveis rurais desde que objetivem:
(...)
II - A formação de loteamentos destinados à utilização econômica da terra;
(...)
A exploração de atividade rural, sob a forma de condomínio, pode ser realizada tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas.
Somente é permitido constituir um condomínio rural se os próprios condôminos exercerem a objetividade de exploração agrícola, com objetivo de produzir bens, comprar, vender e prestar serviços destinados a exploração da terra.
A forma de constituição do condomínio (condomínio rural) entra em regra geral conforme a Lei n° 4.591/64. Contudo, cabe a análise também do órgão regulamentador INCRA sobre os conceitos básicos referente aos procedimentos e licenças para constituição.
Inscrição no CNPJ
O condomínio de produtores rurais que praticarem atos de comércio deverão ter seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial, ou quando não envolver essa atividade no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.863/2018, todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
A mesma instrução normativa prevê que ficam também obrigados a se inscrever no CNPJ outras entidades (não referidas nos outros incisos do artigo), caso haja interesse da Secretaria da Receita Federal (RFB).
Um exemplo seria, o Cadastro de Contribuintes do ICMS, no estado de São Paulo, onde os contribuintes sujeitos a esse registro deverão inscrever-se por meio eletrônico, mediante o uso do aplicativo Coleta Online - Programa Gerador de Documentos - PGD do CNPJ (CNPJ versão Web) disponível na página da RFB, conforme prevê a Portaria CAT-92/98 e alterações.
Gostou do artigo? Possui propriedade rural? Trabalha no agronegócio? Leia nosso artigo sobre Contabilidade para Agronegócios.
Saiba mais sobre nossos serviços de Assessoria Contábil.
Fale conosco! Solicite uma proposta.
A LBRK presta serviços profissionais nas áreas de consultoria contábil, financeira e de negócios, auditoria e assessoria contábil. Auxiliamos organizações na superação dos seus desafios, nos destacando pelo foco de abordagem de relacionamento e de prestação de serviços que auxiliam os clientes a explorarem novas oportunidades.