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01MAR2020

Porte de Empresa x Natureza Jurídica x Regime de Tributação

É muito comum o empreendedor se confundir sobre os conceitos de porte de empresa, natureza jurídica e regime de tributação.

 

Porte de Empresas

 

Porte de empresa diz respeito ao tamanho dela, ou seja, porte de empresa é um critério técnico que classifica organizações de acordo com seu tamanho. As empresas podem ser micro, pequenas, médias ou grandes, com base em dados como faturamento e número de funcionários.

 

Existem 5 portes de empresas:

 

1. Microempreendedor Individual (MEI)

2. Microempresa (ME)

3. Empresa de Pequeno Porte (EPP)

4. Empresa de Médio Porte

5. Empresa de Grande Porte

 

Leia nosso artigo Porte de Empresa: Como Definir?

 

Natureza Jurídica

 

A natureza jurídica é uma forma de classificação que determina a estrutura e constituição legal de uma empresa (número de sócios, obrigações, capital social etc.).

 

É uma das primeiras analises a ser feita antes de abrir a empresa, pois é através dela que será possível definir obrigações, regras e direitos do futuro negócio.

 

O IBGE através da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) relaciona mais de 25 formas jurídicas diferentes de entidades empresariais - Tabela de Naturezas Jurídicas.

 

A seguir, relacionamos as principais naturezas jurídicas:

 

▶ Empresário Individual (EI)

 

▶ Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

 

▶ Sociedade Simples (SS)

 

▶ Sociedade Anônima (SA)

 

▶ Sociedade em Conta de Participação (SCP)

 

Além das naturezas jurídicas acima, existem outras como Cooperativa, Fundo de Investimento, Consórcio, entre outras.


Leia também nosso outro artigo sobre a obrigatoriedade do CNPJ para Sociedade em Conta de Participação.

  

Regime de Tributação

 

As condições para opção pelo regime tributário devem ser verificadas mediante indicação da atividade ou enquadramento do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

 

Consequentemente ao enquadramento do regime tributário, são aplicáveis as alíquotas dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) além das obrigações previdenciárias / trabalhistas (FPAS, RAT, Contribuição Previdenciária Patronal, Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos - Terceiros). Outras analises também que devem ser efetuadas engloba os impostos estaduais e obrigações acessórias.

 

Abaixo apresentamos um resumo sobre os regimes de tributação:


 Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real
TributaçãoSobre a receita bruta.Sobre a presunção da receita bruta.Sobre o lucro ajustado ou estimativa mensal sobre a receita bruta
Dedução das DespesasNão é permitida a dedução de despesas.Não é permitida a dedução de despesas.É permitida a dedução de despesas observado a legislação.
Apropriação de Créditos de PIS e COFINSNão é permitida a apropriação de créditos.Não é permitida a apropriação de créditos.É permitida a apropriação de créditos observado a legislação.
Dedução de PrejuízoNão é permitida a dedução de prejuízos.Não é permitida a dedução de prejuízos.É permitida a dedução de prejuízos observado a legislação.
Dedução de Incentivos FiscaisNão é permitida a dedução de incentivos fiscais.Não é permitida a dedução de incentivos fiscais.É permitida a dedução de incentivos fiscais observado a legislação.




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