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As regras contábeis para investimentos em empresas estrangeiras podem variar de acordo com a legislação de cada país, bem como com as normas contábeis internacionais.
No Brasil, as empresas que realizam investimentos em companhias estrangeiras devem seguir as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Receita Federal do Brasil (RFB) e Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Então, vamos lá. Quando estamos falando de investimentos em outras empresas, para explorarmos outros assuntos relacionados, na contabilidade precisamos esclarecer alguns entendimentos:
▶ Controladora: entidade que possui o direito de exercer o controle de outras entidades.
▶ Controlada: entidade que é subordinada a outra entidade, ou seu controle está sob o poder de outra entidade.
E agora sim, qual a regra contábil para investimentos em empresas nacionais ou estrangeiras?
A Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017 e o Pronunciamento CPC 45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades estabelecem o Método da Equivalência Patrimonial, Método de Valor Justo e o Método de Custo como os três métodos para avaliação de investimentos em outras sociedades coligadas ou controladas e a definição do cada método, de acordo com a relação de controle e controlada entre as empresas.
Para os casos de pessoas jurídicas com o controle individual ou conjunto (compartilhado), ou com influência significativa sobre uma investida, com base na Lei n° 6.404/76, deverá ser utilizado o método da equivalência patrimonial.
Método da equivalência patrimonial: é utilizado para avaliar investimentos em empresas que inicialmente é registrado pelo custo de aquisição e, em seguida, ajustado pelos lucros ou prejuízos gerados pela empresa investida, excluindo resultados não realizados. O resultado é reconhecido no resultado do período da investidora. Essa metodologia é regulamentada pela Resolução CFC n° 1.424/2013.
Observando o disposto na Lei n° 6.404/76 e Lei n° 11.941/2009, o balanço patrimonial da entidade, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas:
▶ Valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas da Lei, na mesma data, ou até 60 dias, no máximo, antes da data do balanço da entidade; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a entidade, ou com outras sociedades coligadas à entidade, ou por ela controladas.
▶ Valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada.
▶ A diferença entre o valor do investimento e o custo de aquisição corrigido monetariamente, somente deverá ser registrado como resultado do exercício quando:
Método de valor justo: preço praticado pelo mercado com o objetivo de estimar o preço pelo qual um ativo seria vendido ou um passivo transferido entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições correntes de mercados, levando em consideração características do ativo ou passivo como (Resolução CFC n° 1.428/2013):
▶ Condição e localização do ativo.
▶ Restrições, se houver, para a venda ou o uso do ativo.
Método de custo: valor efetivamente pago pela operação, na subscrição relativa ao Capital, ou ainda pelo dispêndio na aquisição de ações, quando a base de seu custo é o valor efetivamente pago.
A Lei n° 6.404/76 estabelece os critérios de avaliação dos investimentos permanentes, ou seja, pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.
Para o Pronunciamento CPC 45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades, a avaliação de investimento é em função da ocorrência de perdas por redução do ativo ao valor recuperável.
Leia também nosso outro artigo sobre a obrigatoriedade do CNPJ para Sociedade em Conta de Participação.
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