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15JAN2019

Constituição de Empresa: Principais Tipos

Para constituição de uma empresa é necessário conhecer os tipos societários inerentes a atividade que será desenvolvida, observadas as legislações vigentes. A escolha de um tipo societário define a condução dos negócios da empresa, bem como a determinação da natureza jurídica que será informada no CNPJ.


Elencamos os principais tipos  de naturezas jurídicas e suas características:

Sociedade Anônima (S.A.)

  • Aberta: conhecidas também por Companhias Abertas, são aquelas que estão autorizadas a negociar seus valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias e bônus de subscrição) no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores ou mercado de balcão) e contam com a possibilidade de captar recursos junto ao mercado de capitais, sendo obrigatoriamente registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.


  • Fechada: nas Sociedades Anônimas de capital fechado, os recursos são provenientes do investimento dos próprios acionistas. Da mesma forma, eventual negociação de ativos será realizada apenas entre as partes interessadas.


O estatuto social é o documento de criação desse tipo de pessoa jurídica e o seu registro ocorre na Junta Comercial. O estatuto social deverá especificar o valor do capital social em moeda corrente nacional (reais), correspondente à soma do dinheiro e o valor total dos bens transferidos.


▶ Regimes Tributários: Lucro Real ou Lucro Presumido.


Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Limitada, é uma sociedade contratual personificada, formada por duas ou mais pessoas, visando finalidade de lucro. Na sociedade limitada, o capital social é fracionado em quotas iguais ou desiguais como convencionado em contrato, onde os sócios contribuem com moeda corrente ou quaisquer bens suscetíveis a avaliação pecuniária.


Uma das características da Sociedade Limitada é a proteção que este tipo societário fornece aos sócios com relação ao patrimônio pessoal de cada sócio no caso de falência, extinção ou no desligamento da empresa, uma vez que a responsabilidade do sócio é limitada ao capital social.


O contrato social é o documento de criação desse tipo de pessoa jurídica e o seu registro ocorre na Junta Comercial e não definição de capital social mínimo, ou seja, os sócios definem o capital social da empresa através do contrato social.


▶ Regimes Tributários: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.


Empresário Individual

Empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O parágrafo único do artigo 966 do Código Civil, estabelece que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir o elemento empresa.


O Requerimento de Empresário é o documento que substitui o contrato social para esse tipo de empresa e o seu registro também é realizado na Junta Comercial.


▶ Regimes Tributários: Lucro RealLucro Presumido ou Simples Nacional.


Cooperativa

As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas suas características. (Lei n° 5.764/1971, artigo 4º)


A cooperativa é uma associação de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos. (Lei n° 5.764/1971, artigo 6º, I)


O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associado. As Cooperativas (exceto as de consumo) não poderão aderir ao Simples Nacional, conforme o disposto no artigo 3º da Lei, no parágrafo 4º, inciso VI, da LC 123/2006.


As sociedades cooperativas, desde que não se enquadrem nas condições de obrigatoriedade de apuração do lucro real, também poderão optar pela tributação com base no lucro presumido.


Sociedade Simples Pura

As Sociedades Simples Puras são entidades dotadas de personalidade jurídica, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade intelectual ou rural, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação.


O registro do contrato social ocorre em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 


▶ Regimes Tributários: Lucro RealLucro Presumido ou Simples Nacional.


Sociedade Simples Limitada

As Sociedades Simples Limitada são entidades dotadas de personalidade jurídica, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade intelectual ou rural, de natureza científica, literária ou artística.


O registro ocorre no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com capital social dividido em quotas, iguais ou desiguais, sendo a responsabilidade individual do sócio restrita ao valor de suas quotas, apesar de todos os sócios responderem solidariamente pela integralização do capital social.


▶ Regimes Tributários: Lucro RealLucro Presumido ou Simples Nacional.


Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (de Natureza Empresária ou de Natureza Simples)

A EIRELI será constituída por uma única pessoa (física ou jurídica) titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o salário-mínimo vigente.


O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.


Quando de Natureza Empresária, seu ato de registro se dará em Junta Comercial e, quando de Natureza Simples, seu ato registro se dará em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.


▶ Regimes Tributários: Lucro RealLucro Presumido ou Simples Nacional.


Microempreendedor Individual - MEI

Um microempreendedor individual não pode ter sócios, não pode ter filial, não pode ter participação em outra empresa, pode ter, no máximo, 1 (um) funcionário e possui limitação de sua receita bruta anual. Para ser enquadrado como MEI, microempreendedor obrigatoriamente deve exercer uma das atividades permitidas pela lei.


O MEI é enquadrado no Simples Nacional, isento de tributos federais, pagando uma taxa única mensal, chamado DAS, independente de seu faturamento e obrigado a preencher anualmente o DASN-SIMEI.



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