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28JUL2019

Produtor Rural: Livro Caixa Digital com Novo Limite de Receita

Com a Instrução Normativa RFB 1.903/2019, foi alterado o limite de receita bruta para obrigatoriedade do Livro Caixa Digital para o Produtor Rural.


IN RFB 1.903/2019 trouxe alterações na Instrução Normativa SRF nº 83/2001, quanto ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), onde a partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 deverá entregar o  arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa conforme leiaute publicado pela Receita Federal. Até então este valor era de R$ 3,6 milhões.


A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado digitalmente deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.


Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite de receita bruta para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).


Recentemente a Receita Federal também aprovou o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).


O referido leiaute e manual estão disponíveis em no site da RFB: LCDPR - Livro Caixa Digital do Produtor Rural


A escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada conforme o último leiaute e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a entrega do arquivo digital do LCDPR ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.


Em tempo: a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar o arquivo digital do LCDPR.


Leia o nosso artigo sobre Ativo Biológico e Produto Agrícola: CPC 29 (IAS 41)


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