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Ao se criar uma entidade, independente de sua forma de constituição (S.A., Ltda., EIRELI, entre outras), o primeiro estabelecimento registrado será a matriz, os demais estabelecimentos criados para ampliação o negócio são chamados de filiais.
Pela Resolução CFC n° 1.330/2011, fica a critério da administração da organização realizar a escrituração contábil da filial de forma centralizada na matriz ou descentralizada.
Na escrituração centralizada, as demonstrações contábeis e a apuração do resultado são efetuadas somente pela matriz.
Já na escrituração descentralizada, a entidade elabora os registros e demonstrações financeiras para cada filial. Entretanto, a matriz efetua a consolidação das informações contábeis ao final do processo. Desta forma, se consegue realizar uma desagregação das informações, fazendo com que se tenha uma visão estratégica por unidade de negócios.
A entidade pode efetuar a descentralização da escrituração, mas se deve sempre ocorrer a consolidação das informações de todas as unidades de negócio em um único sistema contábil, devendo o contribuinte observar o mesmo grau de detalhamento dos registros na matriz e nas filiais, eliminando as contas reciprocas existente nas transações entre matriz e filiais.
Para fins gerenciais contábeis – principalmente para fins estratégicos das unidades de negócios, receitas, custos e despesas podem ser rateadas entre a matriz e as filiais utilizando-se de critérios administrativos, obedecendo os princípios contábeis. Todavia, ao final deverão possuir conciliação com os documentos contábeis.
Tributação
Serão abrangidos pela centralização, conforme Lei n° 9.779/99:
Lei nosso artigo que trata apenas do Simples Nacional: Simples Nacional: Você sabe o que é?
Na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional se dará por intermédio da matriz em um único documento de arrecadação.
Assim, o contribuinte deverá informar as receitas por estabelecimento no aplicativo de cálculo, utilizando-se do critério do regime de competência, separando-se as receitas no mercado interno das receitas no mercado externo.
Obrigações Acessórias
As obrigações acessórias devem ser entregues de forma centralizada pela matriz.
DCTF
Periodicidade: mensal
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deverá ser entregue pela matriz de forma centralizada (IN RFB n° 1.599/2015).
Será também informado de forma centralizada pelo estabelecimento da matriz, os valores referentes a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
EFD-Contribuições (PIS/COFINS)
Periodicidade: mensal
A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser gerada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. As informações dos Blocos A, C, D e F são escrituradas por estabelecimento, caso a pessoa jurídica tenha mais de um contabilista responsável pela escrituração fiscal de suas operações.
Para o caso de informações serem escrituradas de forma centralizada pela matriz, todas as operações serão registradas a partir do registro específico na EFD-Contribuições (PIS/COFINS) do estabelecimento matriz.
Já as informações escrituradas por estabelecimentos, as operações devem ser registradas, de forma segregada, a partir dos diversos registros filhos, de cada estabelecimento.
Durante a identificação da pessoa jurídica, a matriz terá que identificar os estabelecimentos que se referem as operações informadas na consolidação das operações do período.
EFD-Reinf
Periodicidade: mensal
A EFD-Reinf deve ser encaminhada uma única vez com o CNPJ da matriz, contudo a empresa tomadora de serviços que possuir várias filiais poderá encaminhar os eventos de maneira descentralizada, facilitando o envio das informações.
Deve ser enviado um evento por prestador em cada estabelecimento, o qual conterá todos os tomadores de serviços.
DEFIS
Periodicidade: anual
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser entregue pela matriz, por meio de módulo do PGDAS-D (Lei n° 9.779/99 e Resolução CGSN n° 140/2018).
No preenchimento da DEFIS, devem ser relacionadas as informações econômicas e fiscais, de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, portanto matriz e filiais.
DIMOB
Periodicidade: anual
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser entregue pela matriz, com as seguintes informações:
▶ Operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas.
▶ Pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
DIRF
Periodicidade: anual
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é entregue pelos estabelecimentos matrizes da pessoa jurídica, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
DMED
Periodicidade: anual
A Declaração de Serviços Médicos (DMED), deve ser entregue pela matriz contendo as informações de forma consolidada de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante aplicativo disponibilizado pela RFB.
ECD
Periodicidade: anual
A Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser entregue pela matriz de forma centralizada, pois a contabilidade deverá consolidar as informações da matriz e da filial no momento do fechamento.
ECF
Periodicidade: anual
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é entregue pela matriz de forma centralizada, incluindo as filiais. As receitas deverão ser discriminadas por estabelecimento e por atividade econômica.
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